Hermes, a língua e a Constituição da República

Há 70 mil anos, os humanos começaram a desenvolver uma linguagem funcional(1), sua unidade permitiu a cooperação entre um número crescente de indivíduos, com o objetivo de garantir a  sobrevivência comum. A fala única foi tão útil que causou uma sequência de mudanças imprevistas:
1.desenvolvimento da imaginação, 2. criação de mitos comuns, 3. aglutinação de um número progressivamente maior de indivíduos para cooperação. Foi o maior salto evolutivo das existências terrenas e distanciou os humanos dos demais seres, ficou conhecido como a revolução cognitiva. A unidade da linguagem funcional permitiu a proatividade para a preservação da espécie em nível nunca imaginado, a partir dela, os humanos governam o mundo.

HERMES, A LÍNGUA E A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA

Para governar o mundo, precisamos da língua. Hermes nos socorreu nessa tarefa! Filho de Zeus e Maia, aquele o deus dos deuses e ela uma ninfa. Hermes herdou elementos divinos e não divinos, alguns positivos e outros negativos. Dentre as positividades de sua personalidade estão a agilidade, tinha asas nos pés e transitava entre a superfície e o mundo subterrâneo rapidamente; a eloquência, usava a língua com perfeição para se comunicar e para solucionar as contendas, por isso, a pacificidade tornou-se sua terceira característica. Era o guardião da língua, em razão da forma primorosa que a utilizava, por causa de seus dotes, foi escolhido o mensageiro dos Deuses.


Da mãe, Hermes herdou o poder de sedução e a docilidade fala, a um ponto que mesmo sendo filho havido fora do casamento de Zeus, era amado pela esposa deste, ela, apesar de possuir personalidade vingativa, o amamentava. Desde bebê os sons que usava para se comunicar causavam harmonia e agregação. Um dia, Hermes levou a diversidade da língua para o Olimpo, imediatamente nasceu o desentendimento absoluto, os deuses se separaram e formaram nações diferentes, contrárias umas às outras. Foi o fim do Olimpo, surgiu o primeiro rei e com ele, a tirania.


A desagregação, como consequência da implantação da diversidade da língua, também é registrada através das tradições orais polinésias. Elas descrevem a ira de um Atua, contra os construtores, na ilha de Hao, em que este, para castigá-los, os dividiu em línguas. (2) As construções foram instantaneamente interrompidas, sendo trabalho coletivo, sem o entendimento propiciado pela língua comum, a cooperação tornou-se impossível. A teologia Cristã também traz o registro do fenômeno de implantação de diversidade linguística com a consequência inafastável de destruição da cooperação, da harmonia coletiva, de desentendimento inconsertável, a Torre de Babel.


A língua é marca de ancestralidade comum, individualização e pertencimento territorial do povo. O Português é a língua oficial do Brasil, segundo o artigo 13 da Constituição Brasileira. Em face desta norma, todas as entidades públicas têm o dever de uso da língua portuguesa, nas formas escrita e falada, em obediência estrita às regras gramaticais. O ambiente público no Brasil só é juridicamente compatível com a Supremacia Constitucional quando se constitui em expressão perene e ininterrupta da língua portuguesa.


Língua é elemento de unidade nacional, a afronta a ela, por entidades públicas, viola o artigo 13 da Constituição e sujeita os agentes públicos às reprimendas legais. Registre-se que os agentes públicos, no exercício de suas atividades funcionais, presentam a entidade pública que integram e estão, inafastavelmente, vinculados à supremacia Constitucional, sob pena de responsabilização funcional.


A consciência sobre a fundamentalidade da língua, como elemento de fortalecimento da sensação de pertença nacional e unidade do povo, levou o Brasil e os demais países de língua portuguesa a instituírem a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, CPLP, em 1996, com o objetivo de difundir e promover a língua portuguesa. Além do Brasil, Portugal, Timor-Leste a Comunidade tem como Estados-Membro 6 Países africanos: Angola, Moçambique, Guiné Equatorial, Guiné Bissau, São Tomé e Príncipe e Cabo Verde. Estes povos sentem-se irmanados pela história comum de luta pela sobrevivência dos povos ibéricos, romanos, germânicos e mouros que primitivamente deram origem ao povo português e seus descendentes nos nove países. A irmandade também se nutre da vivência comum do período colonial suas vantagens e desvantagens, do heroísmo da proclamação da independência, da comunhão de crenças religiosas, costumes semelhantes etc. Esta irmandade se mantém viva, sobretudo, graças à unidade linguística e à determinação destes Estados em preservá-la como símbolo de pertencimento comunitário e identidade comum.


Neste ambiente histórico/sócio/jurídico, a Constituição da República Federativa do Brasil, além de estabelecer a preservação específica da língua no artigo 13, incumbe o Ministério Público da defesa da ordem jurídica, através do artigo 127. O artigo 13 é parte do ordenamento jurídico máximo do Estado brasileiro. É dizer: ao Ministério Público, além do dever de uso e fomento da língua portuguesa decorrente do imperativo do artigo 13, recebe uma incumbência adicional: o dever funcional de defesa da língua, precisa garantir a sua integridade, primor gramatical de escrita e de fala.


Diante da normatividade acima indicada, são constitucionalmente inadmissíveis quaisquer tentativas de degradação da estrutura gramatical e fonética da língua portuguesa, por entidades públicas, no Brasil. Cabe ao Ministério Público mover as ações judiciais e administrativas necessária à preservação de sua integridade. Sua omissão, caracteriza infração funcional inconstitucional.


Neste contexto normativo-constitucional, é juridicamente inaceitável o uso de gênero neutro, na escrita ou fala da atividade pública, no Brasil. Esta prática caracteriza interferência violentamente arbitrária sobre o desenvolvimento da linguagem, desestrutura o sistema verbal, desconsidera a história de constituição linguística e o esforço ancestral para garantir a unidade do povo. Além do mais, dificulta a compreensão da mensagem, que é o objetivo máximo da comunicação. O uso do gênero neutro, pelo sistema público, no Brasil, é perigo mortal para a língua oficial do Estado e para a soberania da Constituição.


Vale rememorar a história de que a diferenciação através da multiplicidade de línguas tem como consequência a desagregação social e o extermínio do processo humano de cooperação. As obras coletivas tornam-se impossíveis porque os homens se dispersam. Como não conseguem se entender, se negam à cooperação. A unidade da língua portuguesa marca nossa identidade como um único povo, o povo brasileiro, qualquer outra diferenciação, é movimento discriminativo, tendente à quebra de unidade nacional.


Hermes, que presenciou a degradação do Olimpo, por causa da sua ação inconsequente de levar para lá línguas diferentes, se arrependeu amargamente, porque, da dissolução do Olimpo resultou a instalação dos reinados tirânicos. Pois, ele que venha redimir-se, recolha as tentativas atuais de degradação da língua portuguesa no Brasil e, em seus velocíssimos pés alados, as leve para o Hades e as entregue a Cérbero para que as devore. Antes, com sua eloquência, doçura e pacificidade, nos ensine que sem submissão à Constituição da República, não existe democracia e, sem unidade linguística, deixaremos de existir como povo, como Nação.


1 HARARI, Yuval Noah, Sapiens; Uma Breve História da Humanidade, Porto Alegre, trad. Janaína Marcoantonio, 51ª ed,
L&PM Editores, 2020, p. 30.
2 Disponivel em:https://pt.wikipedia.org/wiki/Mitos_da_origem_das_línguas

 

Por Maria Cecília Pontes Carnaúba
Doutoranda em Ciências Jurídico/Políticas
pela Faculdade de Direito da Universidade
de Lisboa.

 

Artigo também foi publicado en outras fontes:

Jornal das Alagoas

Tribuna Diaria

TV Alagoas

Rodrigo Monteiro

Diario do Vale

Maria Augusta 2

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